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Ação controlada, o terror dos corruptos

Técnica de investigação incluída na lei brasileira pelo então deputado Michel Temer estreou com estrondo na Lava-Jato

Por Leonardo Coutinho, de Washington, e Duda Teixeira
20 Maio 2017, 08h00 • Atualizado em 31 Maio 2017, 23h20
  • Prevendo que seria sugado para o olho do furacão das investigações de corrupção, o empresário Joesley Batista passou a gravar todos os interlocutores com os quais vinha mantendo conversas sobre pagamento de propinas e outros delitos. Dessa forma, ele inverteu a lógica das 160 delações premiadas firmadas desde que a Lava-­Jato começou, há três anos. O empresário apresentou-se voluntariamente, em março, para confessar seus crimes antes de ser preso, cenário que ele e seus advogados consideravam inevitável. O conteúdo dos áudios foi suficiente para convencer os procuradores de que Joesley tinha potencial para conseguir ainda mais provas.

    Dono de um assento privilegiado nas relações promíscuas entre o poder econômico e o poder público no Brasil, Joesley aceitou atuar como um agente infiltrado. Além de contar o que sabia — como acontece nas delações —, ele passou a colher provas, dentro do que a lei brasileira define como “ação controlada”. Trata-se de um expediente investigativo usado em diversos países. Nos Estados Unidos, é o principal recurso para desbaratar quadrilhas de narcotráfico, tanto que é elemento central de diversas tramas de Hollywood e da TV americana. Com o conhecimento de um juiz, os investigadores acompanham o funcionamento da organização criminosa, permitindo que ela siga praticando crimes, como forma de angariar mais provas e ampliar o espectro de conhecimento sobre os envolvidos nos atos ilícitos. As informações coletadas por Joesley sob a supervisão da Polícia Federal consistem na primeira ação controlada feita no âmbito da Lava-Jato e, segundo um delegado da PF, servirão como ponto de partida para uma série de investigações, capazes de enredar centenas de agentes públicos.

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