“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade” (Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulando a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Carla Zambelli. O magistrado ainda determinou a perda imediata do mandato da parlamentar)







