Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99

STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas

Julgamento terminou com o placar 9 a 1

Por Anna Satie Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 dez 2025, 22h55 •
  • Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 18, o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O relator, Gilmar Mendes, votou para invalidar a tese de que indígenas só teriam direito a áreas que ocupavam até 1988.

    André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas divergiu no trecho que tratava da “observância do critério temporal para fins de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena de determinado território”. Os outros ministros da Corte acompanharam o relator no trecho que trata do quesito temporal para a demarcação das terras indígenas.

    A Corte já havia julgado que o marco temporal era inconstitucional em setembro de 2023. Antes da publicação do acórdão, no entanto, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo a aplicação dessa tese, amplamente contestada pelos povos indígenas. Paralelamente, o Senado também aprovou uma proposta para inserir o marco temporal na Constituição, barrando futuras contestações. A iniciativa, porém, ainda não foi apreciada pela Câmara.

    Entidades representativas dos povos originários argumentam que o marco temporal desconsidera povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras e perseguidas antes da promulgação da Constituição. Já quem é favorável à tese, como organizações do agronegócio, propõe um limite para a expansão de terras demarcadas e segurança jurídica para proprietários de que aquela área não seria contestada. A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes.

    Publicidade
    Continua após publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.